Translate

domingo, 23 de março de 2014

Tributário - Tributos espécies

ESPÉCIES DE TRIBUTOS


A Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal classificam 5 espécies de tributos que são:
1.    Imposto
2.    Taxa
3.    Contribuição de melhoria
4.    Contribuição especial
5.    Empréstimo compulsório

O Código Tributário Nacional no entanto classifica apenas 3, que são: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria. Contribuição especial e empréstimo compulsório, para o CTN, não entram no rol dos tributos.

1.   IMPOSTO


Imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto. Porque Tributo é gênero da qual o imposto é espécie.

Imposto é tributo não vinculado. Ou seja, não é necessário que o estado venha a dar uma contraprestação para que se obrigue ao imposto. Seu fato gerador é independente de que o Estado tenha para o contribuinte uma atividade específica.

Exemplos de impostos:
a)    Imposto sobre Importação (II) – incide sobre a entrada de produto do estrangeiro para ficar no Brasil
b)    Imposto sobre operações Financeiras (IOF) – incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros e operações relativas a títulos e valores imobiliárias
c)    Imposto de renda (IR) – incide sobre os rendimentos ou sobre o ganho de capital tanto para pessoa física quanto jurídica

2.   TAXAS


Taxa é a cobrança que a administração de um município ou instituição faz em troca de um serviço. É a exigência financeira a pessoa física ou jurídica em razão do exercício de poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos. Por isso só incide taxa pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação do serviço público.

Exemplos de taxa:
a)    Taxa de conservação e limpeza
b)    Taxa de combate a incêndios
c)    Taxa de licenciamento anual de veículo
d)    Taxa de licenciamento para funcionamento e Alvará municipal

Não se confunde taxa com tarifa.

Taxa é compulsório
Tarifa decorre da vontade das partes, é discricionário
Na taxa não há rescisão da relação jurídica
Na Tarifa a relação pode ser rescindida
Na taxa há a cobrança mesmo que o contribuinte não utilize, mas o serviço é colocado a sua disposição.  É compulsório.
Na tarifa há que ter proporcionalidade entre a utilização do serviço e o valor cobrado.
A taxa trata de serviços essenciais ao interesse público
A tarifa trata de serviços não essenciais ao interesse público

Exemplos de tarifa:
a)    Telefone
b)    Energia elétrica
c)    Gás canalizado

3.   Contribuição de Melhoria


Em conformidade com o que determina o art. 82 do CTN, a contribuição de melhoria é uma espécie de tributo cobrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para fazer face aos custos de obra pública que decorra valorização imobiliária. Ou seja, se uma determinada região não tinha sistema de esgotamento sanitário nem pavimentação, após as obras que realizaram esses serviços pela prefeitura, o imóvel daquela região foi valorizado. Desse modo, o contribuinte deverá pagar esse tributo chamado contribuição de melhoria ao ente político que realizou a obra pública. Nesse caso, a prefeitura.

4.   Empréstimo Compulsório


Por meio de Lei Complementar, a União poderá instituir o empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias e situações excepcionais decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou ainda em caso de investimento público de relevante interesse nacional.

É a tomada de determinado valor a título de “empréstimo” e de modo compulsório para que este possa resgatar em determinado prazo conforme lei que estabeleça. E porque é compulsório? Porque o governo não pergunta quem quer emprestar. Ele simplesmente obriga.

5.   Contribuições Especiais


É o tributo no qual a sua arrecadação será voltada ao financiamento e manutenção da seguridade social.

São exemplos de contribuições especiais:
a)    INSS
b)    PIS/PASEP
c)    CONFINS
d)    FGTS
e)    CSLL
f)     CPMF
g)    CIDE
h)   Contribuição ao Sistema “S” (Senai, Sesi, Sesc, Sebrae)
i)     OAB, CREA, CRECI, CRM



Nenhum comentário:

Postar um comentário