ESPÉCIES DE TRIBUTOS
A Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal
classificam 5 espécies de tributos que são:
1. Imposto
2. Taxa
3. Contribuição
de melhoria
4. Contribuição
especial
5. Empréstimo
compulsório
O
Código Tributário Nacional no entanto classifica apenas 3, que são: Imposto,
Taxa e Contribuição de Melhoria. Contribuição especial e empréstimo
compulsório, para o CTN, não entram no rol dos tributos.
1. IMPOSTO
Imposto é tributo, mas nem
todo tributo é imposto. Porque Tributo é gênero da qual o imposto é espécie.
Imposto
é tributo não vinculado. Ou seja, não
é necessário que o estado venha a dar uma contraprestação para que se obrigue
ao imposto. Seu fato gerador é independente de que o Estado tenha para o
contribuinte uma atividade específica.
Exemplos
de impostos:
a) Imposto
sobre Importação (II) – incide sobre a entrada de produto do estrangeiro para
ficar no Brasil
b) Imposto
sobre operações Financeiras (IOF) – incide sobre operações de crédito, câmbio e
seguros e operações relativas a títulos e valores imobiliárias
c) Imposto
de renda (IR) – incide sobre os rendimentos ou sobre o ganho de capital tanto
para pessoa física quanto jurídica
2. TAXAS
Taxa
é a cobrança que a administração de um município ou instituição faz em troca de
um serviço. É a exigência financeira a pessoa física ou jurídica em razão do
exercício de poder de polícia ou pela
utilização de serviços públicos. Por isso só
incide taxa pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação do serviço
público.
Exemplos
de taxa:
a) Taxa
de conservação e limpeza
b) Taxa
de combate a incêndios
c) Taxa
de licenciamento anual de veículo
d) Taxa
de licenciamento para funcionamento e Alvará municipal
Não
se confunde taxa com tarifa.
Taxa
é compulsório
Tarifa
decorre da vontade das partes, é discricionário
Na taxa
não há rescisão da relação jurídica
Na
Tarifa a relação pode ser rescindida
Na taxa
há a cobrança mesmo que o contribuinte não utilize, mas o serviço é colocado a
sua disposição. É compulsório.
Na
tarifa há que ter proporcionalidade entre a utilização do serviço e o valor
cobrado.
A
taxa trata de serviços essenciais ao interesse público
A
tarifa trata de serviços não essenciais ao interesse público
Exemplos
de tarifa:
a) Telefone
b) Energia
elétrica
c) Gás canalizado
3. Contribuição
de Melhoria
Em conformidade com o que determina o art. 82 do CTN, a contribuição de melhoria é uma espécie
de tributo cobrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para
fazer face aos custos de obra pública que decorra valorização imobiliária. Ou
seja, se uma determinada região não tinha sistema de esgotamento sanitário nem
pavimentação, após as obras que realizaram esses serviços pela prefeitura, o
imóvel daquela região foi valorizado. Desse modo, o contribuinte deverá pagar
esse tributo chamado contribuição de
melhoria ao ente político que realizou a obra pública. Nesse caso, a
prefeitura.
4. Empréstimo
Compulsório
Por meio
de Lei Complementar, a União poderá instituir o empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias e
situações excepcionais decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou
sua iminência ou ainda em caso de investimento público de relevante interesse
nacional.
É a
tomada de determinado valor a título de “empréstimo” e de modo compulsório para
que este possa resgatar em determinado prazo conforme lei que estabeleça. E
porque é compulsório? Porque o governo não pergunta quem quer emprestar. Ele
simplesmente obriga.
5. Contribuições
Especiais
É o tributo no qual a sua arrecadação será voltada ao
financiamento e manutenção da seguridade
social.
São exemplos de contribuições
especiais:
a) INSS
b) PIS/PASEP
c) CONFINS
d) FGTS
e) CSLL
f) CPMF
g) CIDE
h) Contribuição ao Sistema “S” (Senai, Sesi, Sesc, Sebrae)
i) OAB, CREA, CRECI, CRM
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