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RAPIDINHAS:
1. A
União poderá instituir outras Contribuições Sociais que não estão
previstas na CF (tributos residuais) à deve
ser por meio de lei complementar; observar a não
cumulatividade; não utilizar base de cálculos ou fato gerador de impostos que
já estão estabelecidos na Constituição.
a. Lei
complementar = precisa de votação de maioria absoluta (50% dos membros + 1)
2. As
Contribuições Sociais podem ser instituídas, modificadas ou extintas por meio
de Lei Ordinária.
a. Lei
Ordinária = precisa de votação de maioria simples (50% dos presentes +1)
3. Se
aplicam às Contribuições Sociais o princípio da anterioridade
nonagesimal à ou seja, só irão viger 90 dias após a sua
publicação;
4. No
entanto, não se aplica o princípio
da anterioridade do exercício à
quer dizer que as CS precisam cumprir os
90 dias para vigência mas pode ser aplicado no mesmo exercício que a instituiu
5. A
União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência para
instituir a CS Previdenciária de seus próprios servidores
6. A
União será competente para instituir todas as CS com exceção
das previdenciárias que serão instituídas pelo ente
que pertença o servidor e da COSIPE – Contribuição para
Custeio de Serviço de Iluminação Pública, que serão instituídas pelos municípios
e pelo Distrito Federal.
7. Para
a instituição da COSIPE devem ser observados e aplicados
os princípios da legalidade, irretroatividade, anterioridade (do
exercício) e anterioridade nonagesimal.
8. Contribuição
Sindical é tributo do tipo Contribuição
Corporativa. Contribuição Confederativa não é tributo.
9. Parafiscais
são os tributos que não possuem como finalidade principal a arrecadação mas sim
a regulação de mercado.
10. Extrafiscais
são os tributos instituídos por uma pessoa e cobrado por outra
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