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quinta-feira, 27 de março de 2014

Tributário - Extrafiscalidade e Parafiscalidade

TRIBUTOS EXTRA FISCAIS

São chamados extrafiscais aqueles tributos que são instituídos com força regulatória muito maior que arrecadatória. Isso porque sua finalidade principal é a regulação de mercado, o que faz a finalidade de arrecadação tornar-se secundária.

Estes tributos não se submetem ao princípio da legalidade porque diante de sua finalidade regulatória, eles possuem uma necessidade de velocidade e dinamismo que o legislativo não possui.

Por exemplo: Se o dólar enfrenta crises e de repente sobe muito, para equilibrar e regular o mercado, o Governo majora o Imposto de Exportação; ou ao contrário, há queda na moeda americana e mais uma vez para manter a economia equilibrada, o Governo majora o Imposto sobre Importações.

INSTRUMENTOS LEGAIS DE MAJORAÇÃO DOS IMPOSTOS EXTRAFISCAIS

II (Imposto sobre Importação) e IE (Imposto sobre Exportação)à    Decreto, Medida Provisória e Portaria Ministerial, desde que publicada pelo Ministério competente.

IOF e IPI  à   simples Decreto, sendo admitida a Medida Provisória pelo princípio da fungibilidade.

ICMS (combustível) e CIDE (combustível) são de competência dos Estados e sofrem majoração ou redução em função de acordo entre os Estados Federados.

TRIBUTOS PARAFISCAIS


Será parafiscal aquele tributo cuja arrecadação dos recursos custeiam atividades que, em princípio, não fazem parte das funções do Estado, mas que indiretamente ele, o Estado, acaba desenvolvendo essas atividades por meio de outras entidades.

Quando a União atribui a capacidade tributária ativa (que não se confunde com competência tributária) a certas pessoas que não o Governo, e em benefício de suas próprias atividades diz-se da parafiscalidade.

Também como modo mais rápido de se explicar, pode-se dizer que uma das principais características do tributo parafiscal é que ele é instituído por um ente e é arrecadado por outro.

A União institui e entidades de atividades paraestatais (exercidas por entidades privadas, com sentido social ou de interesse público) são as arrecadadoras para fazer frente aos serviços que poderiam ser exercidos pelo Estado.  Institui-los é um meio inclusive de o Governo estar presente.
São exemplos de tributos parafiscais as Contribuições Especiais:

ü  Sistema S – SENAI/SESI/SEBRAE/SENAC/SEST/SENAT
ü  Contribuição do FGTS (não confundir com o FGTS em si)
ü  Contribuições sindicais



De modo geral os tributos parafiscais incidem sobre a folha de salários das empresas, e de acordo com a categoria que esta empresa ou empregado participe, serão descontados e repassados regularmente às entidades de modo a financiar programas de incentivo e aperfeiçoamento profissional e oferecimento de bem estar social aos funcionários.

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