TRIBUTOS EXTRA FISCAIS
São
chamados extrafiscais aqueles
tributos que são instituídos com força regulatória muito maior que
arrecadatória. Isso porque sua finalidade principal é a regulação de mercado, o que faz a finalidade de arrecadação tornar-se secundária.
Estes
tributos não se submetem ao princípio da
legalidade porque diante de sua finalidade regulatória, eles possuem uma
necessidade de velocidade e dinamismo que o legislativo não possui.
Por
exemplo: Se o dólar enfrenta crises e de repente sobe muito, para equilibrar e
regular o mercado, o Governo majora o Imposto de Exportação; ou ao contrário,
há queda na moeda americana e mais uma vez para manter a economia equilibrada,
o Governo majora o Imposto sobre Importações.
INSTRUMENTOS LEGAIS DE MAJORAÇÃO DOS IMPOSTOS EXTRAFISCAIS
II
(Imposto sobre Importação) e IE (Imposto sobre Exportação)à Decreto, Medida Provisória e Portaria
Ministerial, desde que publicada pelo
Ministério competente.
IOF e IPI à simples Decreto, sendo admitida a Medida
Provisória pelo princípio da
fungibilidade.
ICMS (combustível) e CIDE (combustível) são
de competência dos Estados e sofrem majoração ou redução em função de acordo
entre os Estados Federados.
TRIBUTOS PARAFISCAIS
Será
parafiscal aquele tributo cuja
arrecadação dos recursos custeiam atividades que, em princípio, não fazem parte
das funções do Estado, mas que indiretamente ele, o Estado, acaba desenvolvendo
essas atividades por meio de outras entidades.
Quando
a União atribui a capacidade tributária
ativa (que não se confunde com competência tributária) a certas pessoas que
não o Governo, e em benefício de suas próprias atividades diz-se da
parafiscalidade.
Também
como modo mais rápido de se explicar, pode-se dizer que uma das principais características
do tributo parafiscal é que ele é
instituído por um ente e é arrecadado por outro.
A
União institui e entidades de atividades paraestatais (exercidas por entidades privadas, com sentido social ou de interesse
público) são as arrecadadoras para fazer frente aos serviços que poderiam
ser exercidos pelo Estado. Institui-los
é um meio inclusive de o Governo estar presente.
São exemplos de tributos parafiscais as Contribuições Especiais:
ü Sistema
S – SENAI/SESI/SEBRAE/SENAC/SEST/SENAT
ü Contribuição
do FGTS (não confundir com o FGTS em si)
ü Contribuições
sindicais
De
modo geral os tributos parafiscais incidem sobre a folha de salários das
empresas, e de acordo com a categoria que esta empresa ou empregado participe,
serão descontados e repassados regularmente às entidades de modo a financiar
programas de incentivo e aperfeiçoamento profissional e oferecimento de bem
estar social aos funcionários.
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