10 RAPIDINHAS:
1. A União poderá instituir outras Contribuições Sociais que não estão previstas na CF (tributos residuais) à deve ser por meio de lei complementar; observar a não cumulatividade; não utilizar base de cálculos ou fato gerador de impostos que já estão estabelecidos na Constituição.
a. Lei complementar = precisa de votação de maioria absoluta (50% dos membros + 1)
2. As Contribuições Sociais podem ser instituídas, modificadas ou extintas por meio de Lei Ordinária.
a. Lei Ordinária = precisa de votação de maioria simples (50% dos presentes +1)
3. Se aplicam às Contribuições Sociais o princípio da anterioridade nonagesimal à ou seja, só irão viger 90 dias após a sua publicação;
4. No entanto, não se aplica o princípio da anterioridade do exercício à quer dizer que as CS precisam cumprir os 90 dias para vigência mas pode ser aplicado no mesmo exercício que a instituiu
5. A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência para instituir a CS Previdenciária de seus próprios servidores
6. A União será competente para instituir todas as CS com exceção das previdenciárias que serão instituídas pelo ente que pertença o servidor e da COSIPE – Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública, que serão instituídas pelos municípios e pelo Distrito Federal.
7. Para a instituição da COSIPE devem ser observados e aplicados os princípios da legalidade, irretroatividade, anterioridade (do exercício) e anterioridade nonagesimal.
8. Contribuição Sindical é tributo do tipo Contribuição Corporativa. Contribuição Confederativa não é tributo.
9. Parafiscais são os tributos que não possuem como finalidade principal a arrecadação mas sim a regulação de mercado.
10. Extrafiscais são os tributos instituídos por uma pessoa e cobrado por outra
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