RAPIDINHAS DE DIREITO DO TRABALHO – SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
1. Salário é a soma do fixo com
toda quantia recebida de natureza salarial;
2. 3 requisitos da natureza
salarial: habitualidade, comutatividade e gratuidade;
3. Remuneração é soma do salário
mais as gorjetas;
4. Gorjeta não é salário;
5. Abono de férias (quando o empregado "vende" as férias) não é salário;
6. Diárias de viagens só é
considerada salário se ultrapassar 50% da remuneração do empregado;
7. Ajuda de custo refere-se a
situação pontual não corriqueira:
8. A prestação de contas retira
da parcela a natureza salarial e será indenizatória;
9. Participação nos lucros tem
natureza indenizatória;
10. Todas as verbas recebidas
pelo empregado em contraprestação do serviço é considerada remuneração;
11. A prestação de contas
descaracteriza a natureza salarial da parcela;
12. Alimentação é salário.
Somente não o será se a empresa for cadastrada no PAT;
13. Se o empregador desconta
qualquer quantia (mesmo que seja 0,50 centavos) do funcionário, descaracteriza
a natureza salarial da alimentação;
14. O cadastramento da empresa no
PAT só atingirá novos contratos, permanecendo salário para os empregados antes do convênio PAT;
15. Gorjetas não servem de base de cálculos para o
aviso prévio, adicional noturno, horas
extras nem do repouso semanal remunerado. Por que? Porque não tem natureza
salarial;
16. Gorjeta indireta é a paga
para o empregador e depois repassada para o empregado (os 10% da taxa de
serviço);
17. Gorjeta direta é paga
diretamente do cliente para o empregado;
18. O salário complessivo
caracteriza pagamento apenas do salário e a mora do empregador quanto as demais
remunerações como hora extra, adicional noturno, etc.;
19. A primeira parcela do 13º
salário deverá ser paga de fevereiro a novembro e a segunda, até o dia 20 de
dezembro;
20. O funcionário poderá requerer
o pagamento do 13º junto com as férias, mas somente poderá fazê-lo no mês de
janeiro;
21. Se o empregador quiser pagar
o 13º em somente uma parcela somente poderá fazê-lo até o mês de novembro,
porque se o fizer em dezembro estará em descumprimento com a 1ª parcela;
22. Salário
in natura se
caracteriza pelas 3 requisitos: habitual, pelo trabalho(comutativo), gratuito;
23. Salário
in natura está
limitado a 70% do salário;
24. Alimentação está limitado a
20% do salário;
25. Habitação está limitada a 25%
do salário;
26. Pra empregado rural a base do
desconto é salário mínimo e é o inverso do empregado urbano: 25% do salário
mínimo para alimentação e 20% para a habitação;
27. Sobre o salário in natura incidem todos os encargos (soma-se ao salário
contratado);
28. Assistência média não é
salário;
29. Educação não é salário;
30. Carro da empresa oferecido
pelo trabalho não é salário, mesmo que o empregado o tenha de uso pessoal nos
fins de semana.
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