Translate

quarta-feira, 9 de abril de 2014

30 Rapidinhas de Trabalho - Salário e Remuneração

RAPIDINHAS DE DIREITO DO TRABALHO – SALÁRIO E REMUNERAÇÃO


1.     Salário é a soma do fixo com toda quantia recebida de natureza salarial;

2.     3 requisitos da natureza salarial: habitualidade, comutatividade e gratuidade;

3.     Remuneração é soma do salário mais as gorjetas;

4.     Gorjeta não é salário;

5.     Abono de férias (quando o empregado "vende" as férias) não é salário;

6.     Diárias de viagens só é considerada salário se ultrapassar 50% da remuneração do empregado;

7.     Ajuda de custo refere-se a situação pontual não corriqueira:

8.     A prestação de contas retira da parcela a natureza salarial e será indenizatória;

9.     Participação nos lucros tem natureza indenizatória;

10.  Todas as verbas recebidas pelo empregado em contraprestação do serviço é considerada  remuneração;

11.  A prestação de contas descaracteriza a natureza salarial da parcela;

12.  Alimentação é salário. Somente não o será se a empresa for cadastrada no PAT;

13.  Se o empregador desconta qualquer quantia (mesmo que seja 0,50 centavos) do funcionário, descaracteriza a natureza salarial da alimentação;

14.  O cadastramento da empresa no PAT só atingirá novos contratos, permanecendo salário para os empregados antes do convênio PAT;

15.   Gorjetas não servem de base de cálculos para o aviso prévio,  adicional noturno, horas extras nem do repouso semanal remunerado. Por que? Porque não tem natureza salarial;

16.  Gorjeta indireta é a paga para o empregador e depois repassada para o empregado (os 10% da taxa de serviço);

17.  Gorjeta direta é paga diretamente do cliente para o empregado;

18.  O salário complessivo caracteriza pagamento apenas do salário e a mora do empregador quanto as demais remunerações como hora extra, adicional noturno, etc.;

19.  A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga de fevereiro a novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro;

20.  O funcionário poderá requerer o pagamento do 13º junto com as férias, mas somente poderá fazê-lo no mês de janeiro;

21.  Se o empregador quiser pagar o 13º em somente uma parcela somente poderá fazê-lo até o mês de novembro, porque se o fizer em dezembro estará em descumprimento com a 1ª parcela;

22.  Salário in natura se caracteriza pelas 3 requisitos: habitual, pelo trabalho(comutativo), gratuito;

23.  Salário in natura está limitado a 70% do salário;

24.  Alimentação está limitado a 20% do salário;

25.  Habitação está limitada a 25% do salário;

26.  Pra empregado rural a base do desconto é salário mínimo e é o inverso do empregado urbano: 25% do salário mínimo para alimentação e 20% para a habitação;

27.  Sobre o salário in natura incidem todos os encargos (soma-se ao salário contratado);

28.  Assistência média não é salário;

29.  Educação não é salário;


30.  Carro da empresa oferecido pelo trabalho não é salário, mesmo que o empregado o tenha de uso pessoal nos fins de semana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário