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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Ética - Macete do Fric Fic

Bom dia pessoal,

Essa é uma dica muito legal para "decorar" mesmo, as infrações e sanções disciplinares reguladas pelo Estatuto dos Advogados do Brasil. Dentre as poucas certezas que se tem quanto à prova da OAB, é que há uma enorme chance de cair alguma questão relacionada ao tema. Por isso, é bom revisar bastante, e segue a dica do Professor Paulo Machado do CERS (veja o vídeo aqui) e a imagem colada do blog quaestio-iuris.blogspot.com.br.


Já devemos ter estudado a respeito de CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO e MULTA, que são as sanções aplicadas contra as infrações cometidas pelos membros da OAB.

O desenho abaixo, copiado da colega Suellen bem mostra o resumo e é esse o quadro que você tem que ir na cabeça para fazer a prova da primeira fase. Esse tema está regulado no Capítulo XI, art. 34 do EAOB.







O quadro muito bem organizado pela Suellen, explica que:

Todas as infrações que se relacionem com dinheiro ($) e FRIC, provocará a SUSPENSÃO do advogado.

Todas as infrações que se relacionem com FIC provocará a EXCLUSÃO do advogado dos quadros da OAB.

E o que não constar no macete, será passível de CENSURA.


E como você vai usar isso na prova? A questão vai indicar um caso e lhe perguntar se a situação é passível de penalidade ou qual seria a penalidade.

SUSPENSÃO (art. 34, XVII a XXV, EAOAB)


$  -- XVIII; XIX; XX; XXI; XXIII; 
toda a infração que disser respeito a dinheiro, como mostra o quadro acima, a sanção disciplinar imposta será SUSPENSÃO.

Note que na maioria dos casos de suspensão, "dinheiro" está relacionado.

F raudar a lei  -- XVII; 
R eter os autos -- XXII
I népcia processual --XXIV
C onduta incompatível -- XXV


EXCLUSÃO (art. 34, XXVI a XXVII, EAOAB)


F alsa prova de requisito para inscrição (na OAB) -- XXVI
I nidoneidade moral -- XXVII
C rime infamante. -- XXVIII



CENSURA 


O que sobrar

Mas atenção!!!!

2 CENSURAS = SUSPENSÃO

3 SUSPENSÕES = EXCLUSÃO

Caso o advogado tenha atenuante (art. 40 EAOAB) em vez da censura e apenas advertência






Por exemplo: 
(FGV - OAB 2012.3) Determinado advogado, valendo-se dos poderes para receber, que lhe foram outorgados pelo autor de certa demanda, promove o levantamento da quantia depositada pelo réu e não presta contas ao seu cliente, apropriando-se dos valores recebidos. Por tal infração disciplinar, qual a sanção prevista no Estatudo da Advocacia e da OAB?
a) Censura, com possibilidade de conversão em advertência, caso o advogado infrator preste contas ao seu cliente antes do fim do processo disciplinar instaurado na OAB.
b) Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias a 12 (doze) meses, perdurando a suspensão até que o advogado satisfaça integralmente a dívida.
c) Suspensão pelo prazo máximo de 30 dias.
d) Exclusão.

Resposta:
Com o macete do FRIC FIC já eliminam-se as letras "a" e "d", porque a questão fala em "dinheiro" só pode ser "b" ou "c"..se você deu uma lida básica no Estatuto da Advocacia, vai deduzir que é a letra "b" porque como trata de uma questão na qual o advogado se apropriou do dinheiro do cliente, o art. 37, § 2º trata do tema e diz que enquanto não satisfizer a dívida, estará suspenso.

Letra "b"







#BOASORTE

5 comentários:

  1. Já conhecia esse macete, mas sempre é bom estar atendo e estudando-o. esse macete é muito, mas muito bom mesmo. Parabéns.

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  2. DEUS te abençoe!!!!!!!!!!!!!!!!!! Nunca mais vou errar! rumo à aprovação!!!!!!!!!

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  3. Cuidado.. pois a questão esta desatualizada
    AGORA eh

    PRAZO indeterminado para divida com cliente e inepcia

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  4. MUITO PRATICO,DIDÁTICO,OBRIGADO!!!!

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