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Fases do crime

FASES DE EXECUÇÃO DO CRIME


Existem 5 fases na execução de um crime. O agente cogita, prepara, executa, consuma e exaure:

Cogitação

É a fase em que o agente “pensa” em planejar o crime. Nesse momento nasce a intenção de produzir a conduta delituosa. Mas não há que se falar nem em crime, tampouco em pena, porque a pessoa não comete crime por cogitar.

Atos preparatórios

Aqui ele já começa a produzir seus primeiros passos para execução do crime. Nesse momento, o agente visa criar as condições do que foi pensado na fase anterior. Via de regra, os atos preparatórios são impuníveis salvo se aplicada a Teoria do Recorte.
E o que vem a ser a Teoria do Recorte? É quando há uma individualização dos atos preparatórios para sua tipificação. Por exemplo: se o agente pretende matar alguém (crime de homicídio previsto no art. 121 do Código Penal) com emprego de arma de fogo e para isso começa a se preparar e compra um revólver de uma terceira pessoa.
Aplicada tal teoria, o agente não pode ser preso porque está na fase dos atos preparatórios de um crime, mas sim porque o porte de arma de fogo é crime inafiançável, conforme prevê o art. 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Execução

Neste momento do crime, o agente está na fase de executar, de pôr em prática o que foi planejado. Nesse momento o agente já está com a arma em punho e atirando contra sua vítima. Ele está executando a sua vontade de matar seu desafeto. Nessa fase ele pode ser punido, mas  

Consumação

O art. 14 do CP conceitua a consumação do crime com quando nele se reúnem todos os elementos da sua definição legal.
De acordo com o princípio da Legalidade no Direito Penal, não há crime sem lei anterior que o defina desse modo estará na lei a consumação do crime. Para o homicídio, a consumação se dá com a morte. Para o furto, a consumação se dá com a efetiva subtração da coisa alheia. Para o roubo a consumação se dá com a subtração da coisa móvel alheia tendo empregado a violência ou a grave ameaça. Por fim, a definição legal dirá quais os elementos que precisam reunir os crimes, e assim reunidos, consumado estará o crime.

Exaurimento

É quando o agente atinge de maneira efetiva o objetivo que levou à conduta delituosa. Para ser consumado, não necessariamente o crime chega na fase do exaurimento.
Se o agente sequestra a vítima com a intenção de extorquir a família e obter vantagem indevida, ele consuma o crime quando subtrai a vítima e faz o primeiro telefonema pedindo o resgate. Mas nem por isso o crime está exaurido.  Acontecerá o exaurimento quando a família pagar o resgate, mesmo que ele seja pego depois.

CRIME TENTADO e CRIME CONSUMADO


Diz-se do crime tentado, quando este não se consuma por vontade alheia ao agente. E do crime consumado quando nele estão reunidos todos os elementos de sua definição legal.


 MODALIDADES DE TENTATIVA


TENTATIVA PERFEITA/ACABADA OU CRIME FALHO


É quando o agente pratica todos os atos executórios mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

TENTATIVA IMPERFEITA/ INACABADA OU PROPRIAMENTE DITA


Quando o agente não consegue praticar todos os atos executórios para que o crime se consuma. Não leva a fase de execução ao seu término, mas por circunstâncias alheias à sua vontade.


TENTATIVA BRANCA/INCRUENTA


Tentativa branca ou incruenta é aquela na qual o agente desfere o golpe ou o tiro em direção à vítima mas erra.

TENTATIVA VERMELHRA/CRUENTA


Já a tentativa vermelha ou cruenta, é quando o agente consegue atingir a vítima, mas não alcança o objetivo morte, deixando-a ferida.


TENTATIVA QUALIFICADA/ABANDONADA


Eis que dentre as tentativas de crime, surge ainda uma outra modalidade de tentativa, das quais o ARREPENDIMENTO EFICAZ e a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA são espécies.

Desistência Voluntária

A Desistência Voluntária somente é possível na Tentativa Imperfeita, ou seja, na tentativa em que o agente não praticou todos os atos executórios.
É quando o agente não pratica os atos executórios até seu exaurimento.

Arrependimento eficaz.

O agente após terminar o plano executório, por ato voluntário age de forma eficiente a impedir a consumação do crime antes pretendido.





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