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sexta-feira, 28 de março de 2014

Civil - Pessoa Natural

Pessoa Natural


CONCEITO


Pessoa Natural à
É o ser humano considerado sujeito de direitos e deveres na vida civil.
Para ser pessoa basta existir.

Toda pessoa é dotada de PERSONALIDADE, ou seja, tem CAPACIDADE para figurar em uma relação jurídica.

A pessoa natural é dotada de PERSONALIDADE JURÍDICA, mas nem toda ela é dotada de CAPACIDADE JURÍDICA

           
PERSONALIDADE JURÍDICA x CAPACIDADE JURÍDICA

Personalidade Jurídica não se confunde com Capacidade Jurídica. Personalidade Jurídica diz respeito à aptidão para exercer direitos e deveres na vida civil. Capacidade Jurídica diz respeito à aptidão para praticar os atos da vida civil.

Também não se confunde Personalidade Jurídica (que é aptidão para exercer direitos e deveres) com Pessoa Jurídica (que é um ente jurídico com personalidade jurídica).


MEIOS DE AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA


A Personalidade Jurídica se adquire com o nascimento com vida e se extingue com a morte. Se nasceu com vida, existe a aptidão para exercer os direitos e deveres da vida civil. Não importa se nasceu, respirou e morreu 5 segundos depois. Aquela pessoa natural teve personalidade jurídica, e portanto é capaz de exercer seus direitos, como direito à sucessão, por exemplo. Até por causa do direito sucessório, é importante saber questões ligadas ao nascimento e à morte. Porque são elas que indicam o início e o fim da personalidade jurídica.

Uma criança de 2 anos pode ser dono de um apartamento, porque ele tem personalidade jurídica, mas ele não pode vendê-lo porque não tem capacidade jurídica. Ela, por si só não pode praticar os atos da vida civil, se não for representada.

NASCITURO – não tem personalidade jurídica mas tem expectativa de direito.  Ele tem direito futuro para QUANDO e SE nascer com vida.

Pode ser feita doação ao nascituro, mas se não nasce com vida, o bem volta para o doador. Entretanto se ele nasce com vida e morre segundos depois, se confirma a doação e o bem (de sua expectativa de direito) irá para seus pais que serão os seus sucessores legítimos.

EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA


Conforme já antecipado, a personalidade jurídica se extingue com a morte.


Os tipos de morte podem ser real ou presumida/ficta e a morte presumida pode ser com prévia declaração de ausência, ou sem prévia declaração de ausência.

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