Pessoa Natural
CONCEITO
Pessoa Natural à
É o ser humano considerado sujeito de direitos e
deveres na vida civil.
Para ser pessoa basta existir.
Toda pessoa é dotada de
PERSONALIDADE, ou seja, tem CAPACIDADE para figurar em uma relação jurídica.
A pessoa natural é dotada de
PERSONALIDADE JURÍDICA, mas nem toda ela é dotada de CAPACIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE
JURÍDICA x CAPACIDADE JURÍDICA
Personalidade Jurídica não se confunde com Capacidade
Jurídica. Personalidade Jurídica diz
respeito à aptidão para exercer direitos
e deveres na vida civil. Capacidade
Jurídica diz respeito à aptidão para praticar
os atos da vida civil.
Também não se confunde Personalidade Jurídica (que é aptidão
para exercer direitos e deveres) com Pessoa
Jurídica (que é um ente jurídico com personalidade jurídica).
MEIOS DE AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A Personalidade Jurídica se adquire com o nascimento
com vida e se extingue com a morte. Se nasceu com vida, existe a aptidão para
exercer os direitos e deveres da vida civil. Não importa se nasceu, respirou e
morreu 5 segundos depois. Aquela pessoa natural teve personalidade jurídica, e
portanto é capaz de exercer seus direitos, como direito à sucessão, por
exemplo. Até por causa do direito sucessório, é importante saber questões ligadas
ao nascimento e à morte. Porque são elas que indicam o início e o fim da personalidade jurídica.
Uma criança de 2 anos pode ser dono de um apartamento,
porque ele tem personalidade jurídica,
mas ele não pode vendê-lo porque não tem capacidade
jurídica. Ela, por si só não pode praticar os atos da vida civil, se não
for representada.
NASCITURO – não tem
personalidade jurídica mas tem expectativa
de direito. Ele tem direito futuro para QUANDO e SE nascer
com vida.
Pode ser feita doação ao
nascituro, mas se não nasce com vida, o bem volta para o doador. Entretanto se
ele nasce com vida e morre segundos depois, se confirma a doação e o bem (de
sua expectativa de direito) irá para seus pais que serão os seus sucessores legítimos.
EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Conforme já antecipado, a personalidade jurídica se extingue com a
morte.
Os tipos de morte podem ser real ou presumida/ficta e a morte presumida pode ser com prévia declaração de ausência, ou sem prévia declaração de ausência.
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