Essa é uma dica muito legal para "decorar" mesmo, as infrações e sanções disciplinares reguladas pelo Estatuto dos Advogados do Brasil. Dentre as poucas certezas que se tem quanto à prova da OAB, é que há uma enorme chance de cair alguma questão relacionada ao tema. Por isso, é bom revisar bastante, e segue a dica do Professor Paulo Machado do CERS (veja o vídeo aqui) e a imagem colada do blog quaestio-iuris.blogspot.com.br.
Já devemos ter estudado a respeito de CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO e MULTA, que são as sanções aplicadas contra as infrações cometidas pelos membros da OAB.
O desenho abaixo, copiado da colega Suellen bem mostra o resumo e é esse o quadro que você tem que ir na cabeça para fazer a prova da primeira fase. Esse tema está regulado no Capítulo XI, art. 34 do EAOB.
O quadro muito bem organizado pela Suellen, explica que:
Todas as infrações que se relacionem com dinheiro ($) e FRIC, provocará a SUSPENSÃO do advogado.
Todas as infrações que se relacionem com FIC provocará a EXCLUSÃO do advogado dos quadros da OAB.
E o que não constar no macete, será passível de CENSURA.
E como você vai usar isso na prova? A questão vai indicar um caso e lhe perguntar se a situação é passível de penalidade ou qual seria a penalidade.
SUSPENSÃO (art. 34, XVII a XXV, EAOAB)
$ -- XVIII; XIX; XX; XXI; XXIII;
toda a infração que disser respeito a dinheiro, como mostra o quadro acima, a sanção disciplinar imposta será SUSPENSÃO.
Note que na maioria dos casos de suspensão, "dinheiro" está relacionado.
F raudar a lei -- XVII;
R eter os autos -- XXII
I népcia processual --XXIV
C onduta incompatível -- XXV
EXCLUSÃO (art. 34, XXVI a XXVII, EAOAB)
F alsa prova de requisito para inscrição (na OAB) -- XXVI
I nidoneidade moral -- XXVII
C rime infamante. -- XXVIII
CENSURA
O que sobrar
Mas atenção!!!!
2 CENSURAS = SUSPENSÃO
3 SUSPENSÕES = EXCLUSÃO
Caso o advogado tenha atenuante (art. 40 EAOAB) em vez da censura e apenas advertência
Por exemplo:(FGV - OAB 2012.3) Determinado advogado, valendo-se dos poderes para receber, que lhe foram outorgados pelo autor de certa demanda, promove o levantamento da quantia depositada pelo réu e não presta contas ao seu cliente, apropriando-se dos valores recebidos. Por tal infração disciplinar, qual a sanção prevista no Estatudo da Advocacia e da OAB?
a) Censura, com possibilidade de conversão em advertência, caso o advogado infrator preste contas ao seu cliente antes do fim do processo disciplinar instaurado na OAB.
b) Suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias a 12 (doze) meses, perdurando a suspensão até que o advogado satisfaça integralmente a dívida.
c) Suspensão pelo prazo máximo de 30 dias.
d) Exclusão.
Resposta:
Com o macete do FRIC FIC já eliminam-se as letras "a" e "d", porque a questão fala em "dinheiro" só pode ser "b" ou "c"..se você deu uma lida básica no Estatuto da Advocacia, vai deduzir que é a letra "b" porque como trata de uma questão na qual o advogado se apropriou do dinheiro do cliente, o art. 37, § 2º trata do tema e diz que enquanto não satisfizer a dívida, estará suspenso.
Letra "b"
#BOASORTE
Já conhecia esse macete, mas sempre é bom estar atendo e estudando-o. esse macete é muito, mas muito bom mesmo. Parabéns.
ResponderExcluirDEUS te abençoe!!!!!!!!!!!!!!!!!! Nunca mais vou errar! rumo à aprovação!!!!!!!!!
ResponderExcluirEXCELENTE AJUDA. DEUS ILUMINE VCS.
ResponderExcluirCuidado.. pois a questão esta desatualizada
ResponderExcluirAGORA eh
PRAZO indeterminado para divida com cliente e inepcia
MUITO PRATICO,DIDÁTICO,OBRIGADO!!!!
ResponderExcluirClaro,objetivo.
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